Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 704 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: A defesa só pode consistir em:.
Art. 704
A defesa só pode consistir em:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - nulidade do processo;
II - extinção da obrigação;
III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.
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