Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 704 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: A defesa só pode consistir em:.

Art. 704 A defesa só pode consistir em:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - nulidade do processo;

II - extinção da obrigação;

III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;

IV - alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.

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