Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 706 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
Art. 706
Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.
§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.
CAPÍTULO XIII DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
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