Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 706 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

Art. 706 Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

§ 2º Contra a sentença caberá apelação, e, na pendência de recurso, poderá o relator ordenar que a coisa permaneça depositada ou em poder do autor.

CAPÍTULO XIII DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

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