Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 712 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes....
Art. 712
Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.
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