Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 712 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes....

Art. 712 Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

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