Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 713 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:.

Art. 713 Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

II - cópia das peças que tenha em seu poder;

III - qualquer outro documento que facilite a restauração.

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