Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 713 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:.
Art. 713
Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;
II - cópia das peças que tenha em seu poder;
III - qualquer outro documento que facilite a restauração.
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