Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 716 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Art. 716
Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.
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