Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 716 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

Art. 716 Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.

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