Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 721 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art.
Art. 721
Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicidade