Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 723 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 723
O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
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