Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 727 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art.
Art. 727
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
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