Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 729 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
Art. 729
Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Alienação Judicial
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