Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 729 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

Art. 729 Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Da Alienação Judicial

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