Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 747 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: A interdição pode ser promovida:.
Art. 747
A interdição pode ser promovida:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único . A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
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