Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 748 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:.
Art. 748
O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .
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