Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 758 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
Art. 758
O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção X Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
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