Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 759 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:.
Art. 759
O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - nomeação feita em conformidade com a lei;
II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.
§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.
§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.
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