Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 759 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:.

Art. 759 O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contado da:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - nomeação feita em conformidade com a lei;

II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

§ 1º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.

§ 2º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.

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