Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 761 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Art. 761
Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.
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