Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 775 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Art. 775
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
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