Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 775 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Art. 775 O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

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