Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 783 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Art. 783
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
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