Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 783 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Art. 783 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
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