Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 785 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Art. 785
A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Exigibilidade da Obrigação
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