Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 797 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora....

Art. 797 Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

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