Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 797 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora....
Art. 797
Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
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