Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 805 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Art. 805
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA
Seção I Da Entrega de Coisa Certa
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