Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 810 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Art. 810
Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Havendo saldo:
I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;
II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.
Seção II Da Entrega de Coisa Incerta
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