Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 811 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Art. 811
Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.
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