Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 811 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Art. 811 Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

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