Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 814 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumpr....

Art. 814 Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.

Seção II Da Obrigação de Fazer

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