Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 816 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à cus....
Art. 816
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
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