Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 816 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à cus....

Art. 816 Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.

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