Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 817 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Art. 817
Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
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