Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 823 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.
Art. 823
Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.
CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Seção I Disposições Gerais
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