Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 825 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A expropriação consiste em:.

Art. 825 A expropriação consiste em:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

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