Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 825 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A expropriação consiste em:.
Art. 825
A expropriação consiste em:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Publicidade