Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 832 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
Art. 832
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
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