Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 834 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Art. 834 Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
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