Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 838 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:.

Art. 838 A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.

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