Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 838 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:.
Art. 838
A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
II - os nomes do exequente e do executado;
III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
IV - a nomeação do depositário dos bens.
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