Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 849 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
Art. 849
Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.
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