Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 850 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhora....

Art. 850 Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.
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