Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 852 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:.

Art. 852 O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

II - houver manifesta vantagem.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade