Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 852 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:.
Art. 852
O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
II - houver manifesta vantagem.
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