Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 860 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação cor....

Art. 860 Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Subseção VII Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas

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