Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 865 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
Art. 865
A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Subseção IX Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa
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