Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 865 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

Art. 865 A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Subseção IX Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa

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