Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 883 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
Art. 883
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
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