Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 891 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Art. 891 Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

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