Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 907 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.

Art. 907 Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
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