Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 909 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, ....
Art. 909
Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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