Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 909 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, ....

Art. 909 Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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