Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 918 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: O juiz rejeitará liminarmente os embargos:.
Art. 918
O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - quando intempestivos;
II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III - manifestamente protelatórios.
Parágrafo único . Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
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