Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 918 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: O juiz rejeitará liminarmente os embargos:.

Art. 918 O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quando intempestivos;

II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III - manifestamente protelatórios.

Parágrafo único . Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

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