Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 920 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Recebidos os embargos:.

Art. 920 Recebidos os embargos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;

II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;

III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

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