Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 920 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Recebidos os embargos:.
Art. 920
Recebidos os embargos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
TÍTULO IV DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO I DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
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