Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 923 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro II: Do Processo de Execução: Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar pro....

Art. 923 Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

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