Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 928 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:.
Art. 928
Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único . O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
CAPÍTULO II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL
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