Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 928 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:.

Art. 928 Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único . O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

CAPÍTULO II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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