Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 939 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual....
Art. 939
Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.
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