Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 946 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Art. 946
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.
CAPÍTULO III DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
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