Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 946 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Art. 946 O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

CAPÍTULO III DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

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