Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 952 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Art. 952 Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

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