Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 954 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.

Art. 954 Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.

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