Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 954 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Art. 954
Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.
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