Art. 963 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Parágrafo único . Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º .