Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 964 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Art. 964 Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

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