Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 964 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Art. 964
Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
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