Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 971 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o....

Art. 971 Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

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