Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 971 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o....
Art. 971
Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.
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