Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 973 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Art. 973
Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.
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